Rescisão Indireta

O PATRÃO NÃO CUMPRE COM AS OBRIGAÇÕES COMBINADAS?

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Rafael Ferreira Advogados

O Que É Rescisão Indireta ?

A rescisão indireta acontece quando a empresa não cumpre suas obrigações com o trabalhador. Isso pode acontecer se o patrão não paga o salário em dia, não oferece boas condições de trabalho ou não respeita os direitos do trabalhador. Nesse caso, o trabalhador pode sair e ainda receber seus direitos como se tivesse sido demitido pelo patrão.

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Motivos para Rescisão Indireta

- Atraso no pagamento de salário ou FGTS:

Se a empresa não paga o salário na data certa ou atrasa com frequência, o trabalhador tem o direito de pedir a rescisão indireta, o mesmo ocorre com o FGTS.

- Ambiente de trabalho perigoso:

Quando o trabalho coloca em risco a saúde ou segurança do funcionário, ele pode pedir rescisão indireta.

- Respeito aos direitos trabalhistas:

Se o empregador não cumpre direitos básicos, como pagar horas extras ou dar o descanso semanal, o empregado pode buscar a rescisão.

- Mudanças no trabalho sem acordo:

Se a empresa muda a função do trabalhador ou o transfere de local sem conversar ou sem a autorização dele, pode ser motivo para a rescisão.

- Assédio moral ou desrespeito:

Quando o funcionário é humilhado, ofendido ou sofre pressão exagerada, ele pode pedir a rescisão.

- Obrigação de fazer algo ilegal:

Se o patrão pede para o empregado fazer algo contra a lei, o trabalhador tem o direito de pedir a rescisão indireta.

- Redução do trabalho e de seu salário

Na situação em que o empregador reduz o trabalho do empregado, afetando sensivelmente o salário do empregado.

- Obrigação de fazer algo ilegal:

Se o patrão pede para o empregado fazer algo contra a lei, o trabalhador tem o direito de pedir a rescisão indireta.

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A Rescisão Indireta lhe oferece :

Você tem direito ao aviso prévio indenizado
Você tem o direito ao seguro-desemprego
Você tem o direito a 40% de multa sobre o FGTS
Saques dos depósitos do FGTS
Você tem o direito ao saldo salário (dias efetivamente trabalhados)
A rescisão indireta ocorre quando o empregado solicita o término do contrato de trabalho por conta de faltas graves cometidas pelo empregador. É como se fosse uma "justa causa" ao contrário: o empregador cometeu atos que tornaram insustentável a permanência do funcionário no emprego. Entre as razões que podem justificar a rescisão indireta estão o não pagamento de salários, situações de assédio moral, exposição a condições degradantes de trabalho, exigência de serviços superiores à força do empregado ou contrários à lei, e descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo aviso-prévio indenizado, saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego, caso preencha os requisitos. Para oficializar a rescisão indireta, é recomendável procurar orientação jurídica e, caso necessário, ajuizar uma reclamação trabalhista para que a Justiça do Trabalho reconheça a situação. Assim, o trabalhador garante seus direitos de forma segura e respaldada pela lei.

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Como podemos ajudar você

Oferecemos :

- Análise gratuita e personalizada do seu caso

- Atendimento humanizado e especializado em Direito Trabalhista

- Acompanhamento próximo durante todo o processo de rescisão indireta

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- Atendimento e suporte 24h

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Antonio Antonio Giuberto