A rescisão indireta acontece quando a empresa não cumpre suas obrigações com o trabalhador. Isso pode acontecer se o patrão não paga o salário em dia, não oferece boas condições de trabalho ou não respeita os direitos do trabalhador. Nesse caso, o trabalhador pode sair e ainda receber seus direitos como se tivesse sido demitido pelo patrão.
Rafael Ferreira Advogados
Motivos para Rescisão Indireta
- Atraso no pagamento de salário ou FGTS:
Se a empresa não paga o salário na data certa ou atrasa com frequência, o trabalhador tem o direito de pedir a rescisão indireta, o mesmo ocorre com o FGTS.
- Ambiente de trabalho perigoso:
Quando o trabalho coloca em risco a saúde ou segurança do funcionário, ele pode pedir rescisão indireta.
- Respeito aos direitos trabalhistas:
Se o empregador não cumpre direitos básicos, como pagar horas extras ou dar o descanso semanal, o empregado pode buscar a rescisão.
- Mudanças no trabalho sem acordo:
Se a empresa muda a função do trabalhador ou o transfere de local sem conversar ou sem a autorização dele, pode ser motivo para a rescisão.
- Assédio moral ou desrespeito:
Quando o funcionário é humilhado, ofendido ou sofre pressão exagerada, ele pode pedir a rescisão.
- Obrigação de fazer algo ilegal:
Se o patrão pede para o empregado fazer algo contra a lei, o trabalhador tem o direito de pedir a rescisão indireta.
- Redução do trabalho e de seu salário
Na situação em que o empregador reduz o trabalho do empregado, afetando sensivelmente o salário do empregado.
- Obrigação de fazer algo ilegal:
Se o patrão pede para o empregado fazer algo contra a lei, o trabalhador tem o direito de pedir a rescisão indireta.
Rafael Ferreira Advogados
A Rescisão Indireta lhe oferece :
Você tem direito ao aviso prévio indenizado
Você tem o direito ao seguro-desemprego
Você tem o direito a 40% de multa sobre o FGTS
Saques dos depósitos do FGTS
Você tem o direito ao saldo salário (dias efetivamente trabalhados)
A rescisão indireta ocorre quando o empregado solicita o término do contrato de trabalho por conta de faltas graves cometidas pelo empregador. É como se fosse uma "justa causa" ao contrário: o empregador cometeu atos que tornaram insustentável a permanência do funcionário no emprego.
Entre as razões que podem justificar a rescisão indireta estão o não pagamento de salários, situações de assédio moral, exposição a condições degradantes de trabalho, exigência de serviços superiores à força do empregado ou contrários à lei, e descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador.
Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo aviso-prévio indenizado, saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego, caso preencha os requisitos.
Para oficializar a rescisão indireta, é recomendável procurar orientação jurídica e, caso necessário, ajuizar uma reclamação trabalhista para que a Justiça do Trabalho reconheça a situação. Assim, o trabalhador garante seus direitos de forma segura e respaldada pela lei.
Rafael Ferreira Advogados
Como podemos ajudar você
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Marcos SMarcos Silva
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FernandaFernanda Costa
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PedroPedro dos Santos
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RozeliRozeli Dultra
obrigado pelo bom trabalho Dr Rafael voce é um verdadeiro especialista em rescisão indireta! Consegui tudo o que eu tinha direito, graças a você e sou muito grata .
RenataRenata Lima
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JairJair Bueno
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