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Áreas de Atuação

Rescisão Indireta

A rescisão indireta ocorre quando o empregado solicita o término do contrato de trabalho por conta de faltas graves cometidas pelo empregador. É como se fosse uma "justa causa" ao contrário: o empregador cometeu atos que tornaram insustentável a permanência do funcionário no emprego. Entre as razões que podem justificar a rescisão indireta estão o não pagamento de salários, situações de assédio moral, exposição a condições degradantes de trabalho, exigência de serviços superiores à força do empregado ou contrários à lei, e descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo aviso-prévio indenizado, saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego, caso preencha os requisitos. Para oficializar a rescisão indireta, é recomendável procurar orientação jurídica e, caso necessário, ajuizar uma reclamação trabalhista para que a Justiça do Trabalho reconheça a situação. Assim, o trabalhador garante seus direitos de forma segura e respaldada pela lei.

Acidentes de trabalho

O acidente de trabalho é uma ocorrência que pode causar danos à saúde ou integridade física do trabalhador no exercício de suas funções. Quando isso acontece, a legislação brasileira garante uma série de direitos ao empregado, com o objetivo de protegê-lo e assegurar sua recuperação, além de minimizar os impactos financeiros.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/91, é considerado acidente de trabalho aquele que ocorre no ambiente laboral ou durante a realização de atividades relacionadas ao trabalho, causando lesão corporal, doenças ocupacionais ou até morte. Também são equiparados a acidente de trabalho: Acidentes ocorridos no trajeto entre a residência do empregado e o local de trabalho; Doenças profissionais ou ocupacionais, decorrentes da atividade desenvolvida; Agravos de doenças pré-existentes em função do trabalho.
O respeito aos direitos trabalhistas é fundamental para promover a dignidade do trabalhador e preservar sua integridade física e mental no ambiente de trabalho.

doenças do trabalho

A doença do trabalho é uma condição de saúde adquirida ou agravada em função das condições de trabalho a que o trabalhador está submetido. Ela é equiparada ao acidente de trabalho pela legislação brasileira, conforme previsto no artigo 20 da Lei nº 8.213/91. Entender os direitos garantidos nesse contexto é essencial para proteger o trabalhador e assegurar sua dignidade.
Para que uma condição seja caracterizada como doença do trabalho, é necessário comprovar a relação entre a atividade laboral e o surgimento ou agravamento da enfermidade. Essa relação pode ser constatada por meio de exames médicos, laudos periciais ou outras evidências documentais.
As empresas têm o dever de adotar medidas preventivas, como fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs), promover treinamentos e oferecer condições de trabalho seguras. A negligência nessas obrigações pode acarretar a responsabilização civil e criminal do empregador.
Garantir a proteção aos trabalhadores afetados por doenças do trabalho é um passo fundamental para promover justiça e igualdade nas relações laborais.

horas extras

A hora extra é uma forma de remuneração adicional ao trabalhador que excede a jornada regular prevista em contrato. Regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, ela tem como objetivo compensar o esforço extra do trabalhador. Entender os direitos vinculados às horas extras é essencial para evitar abusos e assegurar o cumprimento da legislação.
A jornada regular de trabalho no Brasil é de 44 horas semanais ou 8 horas diárias, conforme o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. Qualquer período trabalhado além dessas jornadas, salvo situações excepcionais ou acordos específicos, deve ser remunerado como hora extra.
A CLT determina que a jornada diária não pode exceder 10 horas (8 horas regulares + 2 horas extras). Exceções são permitidas em casos de força maior, necessidade imperiosa ou acordo coletivo.
Respeitar os direitos relacionados às horas extras é fundamental para a valorização do trabalhador e a promoção de relações de trabalho mais justas e equilibradas.