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CASOS RESOLVIDOS
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DOS PROCESSOS GANHOS
Com mais de 12 anos de experiência na área trabalhista, nossa equipe já ajudou inúmeros trabalhadores a protegerem seus direitos e conseguirem a rescisão indireta, garantindo todas as verbas rescisórias como se tivessem sido demitidos sem justa causa.
Agir agora é essencial para proteger seus direitos. Se você demorar, pode perder o direito de cobrar algumas verbas que lhe são devidas. Tomar uma atitude o quanto antes pode facilitar a obtenção de provas e testemunhas, o que fortalece o seu caso.
Temos uma sede física para atendê-lo pessoalmente, mas também oferecemos atendimento virtual, para que você possa receber orientação jurídica de onde estiver, com a mesma qualidade e dedicação.
O vínculo empregatício é caracterizado pela presença de cinco elementos principais: pessoalidade (o trabalhador presta o serviço pessoalmente), onerosidade (o trabalhador recebe salário), não eventualidade (a atividade é regular e contínua), subordinação (o trabalhador segue ordens e está sujeito a controle hierárquico), e alteridade (os riscos do negócio são assumidos pelo empregador
Um trabalhador autônomo tem mais liberdade na execução de suas atividades, não está sujeito à subordinação e pode prestar serviços a diferentes contratantes. Já um empregado com vínculo empregatício é subordinado ao empregador, recebe ordens e trabalha de forma contínua e regular, sendo remunerado de forma fixa ou periódica.
O vínculo empregatício pode ser comprovado por meio de documentos formais, como contrato de trabalho, registros na Carteira de Trabalho (CTPS), folhas de pagamento e recibos. Além disso, testemunhas e evidências da relação de trabalho também podem ser utilizadas em processos trabalhistas.
Os direitos do trabalhador com vínculo empregatício incluem salário, 13º salário, férias remuneradas com adicional de 1/3, repouso semanal remunerado, FGTS, aviso prévio, seguro-desemprego (em casos de demissão sem justa causa), e direitos previdenciários como aposentadoria, além de outros benefícios estabelecidos por lei ou acordos coletivos.
A empresa que não registra seus empregados corretamente pode sofrer multa administrativa e ações judiciais trabalhistas. O empregado pode solicitar o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho, o que pode gerar o pagamento retroativo de direitos como férias, 13º salário, FGTS e outras verbas trabalhistas. Além disso, a empresa pode ser responsabilizada pelo pagamento de contribuições previdenciárias não recolhidas.