Da dissolução do casamento à fixação da guarda e dos alimentos, o direito de família atual prioriza o diálogo e o melhor interesse da criança.

Divórcio judicial e extrajudicial

Desde a EC 66/2010, o divórcio independe de prazo de separação. Quando não há filhos menores ou incapazes e há consenso, pode ser feito por escritura pública em cartório (Lei 11.441/2007), com presença de advogado.

Guarda dos filhos

A guarda compartilhada é a regra (art. 1.584, §2º, CC), salvo quando um dos genitores não tiver condições ou houver risco ao menor. Compartilhada não significa residência alternada — refere-se à tomada conjunta de decisões fundamentais sobre a vida do filho.

Pensão alimentícia

Fixada pelo binômio necessidade/possibilidade, não há percentual legal. A jurisprudência costuma situar a pensão entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, mas cada caso é analisado concretamente. O inadimplemento pode levar à prisão civil.

União estável e regime de bens

A união estável tem efeitos patrimoniais semelhantes ao casamento, no regime da comunhão parcial salvo contrato escrito em sentido diverso. O reconhecimento pode ser feito em cartório ou judicialmente, e o término segue regras análogas ao divórcio.