O Código de Defesa do Consumidor é um dos mais avançados do mundo. Saiba como utilizá-lo para resolver conflitos do dia a dia.

Princípios estruturantes do CDC

O CDC parte do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e estrutura-se em torno de princípios como a boa-fé objetiva, a transparência, a inversão do ônus da prova e a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos vícios e defeitos de produtos e serviços.

Cobranças indevidas e restituição em dobro

O art. 42, parágrafo único, do CDC assegura ao consumidor cobrado em quantia indevida a repetição em dobro do que foi pago em excesso, acrescido de correção e juros. O STJ (EAREsp 676.608/RS) flexibilizou a exigência de má-fé, bastando a contrariedade à boa-fé objetiva.

Negativação indevida e dano moral

A inscrição irregular em cadastros de inadimplentes gera dano moral in re ipsa, presumido pela própria conduta. A Súmula 385 do STJ ressalva o caso de já existirem outras negativações legítimas, hipótese em que cabe apenas a baixa.

Vícios e defeitos do produto/serviço

Para vícios aparentes, o consumidor tem 30 dias (não duráveis) ou 90 dias (duráveis) para reclamar. Em fatos do produto (acidentes de consumo), o prazo prescricional é de 5 anos a partir do conhecimento do dano e da autoria.