A Reforma da Previdência alterou profundamente as regras de aposentadoria. Veja as principais modalidades vigentes e as regras de transição aplicáveis.
Aposentadoria por idade e tempo de contribuição (regra atual)
Após a EC 103/2019, a aposentadoria do RGPS exige idade mínima (62 anos para mulheres e 65 para homens) e tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens filiados após a reforma). Para o trabalhador rural, persistem regras específicas.
Regras de transição
Para quem já contribuía antes da reforma, há cinco regras de transição: por pontos, por idade mínima progressiva, pedágio de 50%, pedágio de 100% e idade mínima na aposentadoria por idade. Cada uma exige requisitos distintos e gera resultados financeiros diferentes.
Cálculo do benefício
O salário de benefício é calculado pela média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média, aplica-se 60% acrescidos de 2% por ano que exceder 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem) de contribuição.
Planejamento previdenciário
O planejamento é o instrumento que permite identificar a regra mais vantajosa em cada caso concreto, simular cenários de contribuição futura e antecipar a aposentadoria com maior valor possível. É indispensável diante da complexidade pós-reforma.