O auxílio-acidente é um benefício indenizatório frequentemente negado pelo INSS, mas com alta taxa de êxito judicial. Conheça os requisitos e o cálculo.
Natureza jurídica do auxílio-acidente
Trata-se de benefício de natureza indenizatória, devido ao segurado que, após consolidação de lesão decorrente de acidente de qualquer natureza, apresenta sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho habitualmente exercido (art. 86 da Lei 8.213/91).
Requisitos para a concessão
São três os requisitos: qualidade de segurado, ocorrência de acidente (não exclusivamente de trabalho) e redução parcial e permanente da capacidade laborativa para o trabalho habitual, comprovada por perícia médica.
Valor e cumulação
Corresponde a 50% do salário de benefício e pode ser acumulado com o salário decorrente do trabalho — mas não com aposentadoria. É pago a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária que o originou.
Por que tantos pedidos são negados administrativamente
O INSS frequentemente classifica a sequela como “sem redução de capacidade”, mesmo havendo evidência clínica. A revisão judicial costuma reverter a negativa quando há perícia médica robusta e enquadramento jurisprudencial correto.