Entenda o conceito legal de acidente do trabalho, a emissão da CAT, a estabilidade prevista em lei e os benefícios previdenciários e indenizatórios cabíveis.
O que caracteriza acidente de trabalho
Considera-se acidente do trabalho aquele ocorrido pelo exercício da atividade laboral a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho (art. 19 da Lei 8.213/91). Equiparam-se ao acidente as doenças profissionais e ocupacionais.
A importância da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
A CAT deve ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Na omissão, o próprio empregado, médico assistente, sindicato ou autoridade pública pode emiti-la. Sem CAT, há risco real de perda de direitos previdenciários e da estabilidade.
Estabilidade acidentária
O empregado afastado por mais de 15 dias e que receba auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) tem garantia de emprego por 12 meses após o retorno (art. 118 da Lei 8.213/91). A dispensa sem justa causa nesse período gera direito à reintegração ou indenização.
Indenização civil cumulada
Além dos benefícios previdenciários, o trabalhador pode pleitear na Justiça do Trabalho indenização por danos morais, materiais e estéticos quando comprovada culpa ou dolo do empregador na ocorrência do acidente ou na exposição a agente nocivo.