A Constituição e a CLT garantem proteção integral à mulher trabalhadora durante a gestação. Conheça os direitos e os caminhos para defendê-los.

Estabilidade da gestante

A empregada gestante tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, b, do ADCT). A estabilidade independe de comunicação ao empregador e alcança também contratos por prazo determinado e o aviso prévio (Súmula 244/TST).

Licença-maternidade

A licença é de 120 dias, podendo ser estendida para 180 dias em empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã. É devida também em casos de adoção, guarda judicial e aborto não criminoso (com período reduzido de 2 semanas).

Dispensa discriminatória

A dispensa de gestante presume-se discriminatória quando ocorre sem justa causa e durante o período de estabilidade. A Lei 9.029/95 prevê reintegração ou indenização em dobro pelo período de afastamento, além de dano moral.

Mudança de função e ambiente insalubre

A gestante e a lactante devem ser afastadas de atividades insalubres em grau máximo. Em grau mínimo ou médio, só permanecem com atestado médico que ateste a ausência de risco (Lei 13.467/17 e ADI 5938/STF).