Um panorama completo dos direitos básicos do trabalhador com vínculo registrado em carteira, das verbas mensais às parcelas rescisórias.

Salário e jornada de trabalho

A jornada-padrão é de 8 horas diárias e 44 semanais, salvo norma coletiva ou regime especial. A hora extra é remunerada com adicional mínimo de 50% e o trabalho noturno (22h às 5h) possui adicional de 20% e hora reduzida de 52,5 minutos.

FGTS e férias

O empregador deve depositar mensalmente 8% sobre a remuneração na conta vinculada do FGTS do empregado. As férias são de 30 dias após cada 12 meses, com acréscimo de 1/3 constitucional, podendo ser fracionadas em até três períodos nos termos da reforma trabalhista.

13º salário e adicionais

O 13º é pago em duas parcelas (até 30 de novembro e 20 de dezembro), proporcional aos meses trabalhados. Adicionais de insalubridade, periculosidade, transferência e função de confiança integram o salário para todos os efeitos quando habituais.

Rescisão contratual

Na dispensa sem justa causa, são devidos saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS e liberação do saque + seguro-desemprego, conforme requisitos.